Sábado conta como dia útil?

A dúvida se o sábado conta como dia útil é mais comum do que parece. Afinal, no dia a dia lidamos com prazos processuais, vencimentos de contas, contratos, entregas, questões trabalhistas e até a contagem de tempo para serviços de internet ou compras online. A resposta, porém, não é única: tudo depende do contexto jurídico ou prático em que o termo “dia útil” é aplicado.

O que é considerado dia útil?

De forma simples, dia útil é aquele em que há expediente normal, seja forense, bancário, administrativo ou comercial. No entanto, a legislação brasileira trata o tema de formas diferentes. Para a Justiça, por exemplo, dia útil é aquele em que há funcionamento do fórum. Para os bancos, é o dia em que há expediente bancário. Já no comércio e em contratos, a contagem pode variar entre dias corridos e dias úteis, dependendo do que está escrito.

Portanto, quando alguém pergunta se o sábado conta como dia útil, a resposta só pode ser dada levando em consideração o contexto específico.

Sábado nos prazos processuais

No âmbito judicial, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma mudança importante: os prazos passaram a ser contados apenas em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram na contagem.

Assim, se um prazo de 15 dias começa em uma segunda-feira, o sábado e o domingo ficam de fora. Caso o último dia de prazo caia em um sábado, automaticamente ele se prorroga para a segunda-feira seguinte, ou para o próximo dia útil com expediente forense.

Portanto, dentro da Justiça, sábado não conta como dia útil.

Sábado na contagem do Código Civil

Quando falamos em prazos previstos no Código Civil, a regra é diferente. A contagem é feita em dias corridos, e não apenas em dias úteis. Aqui, o sábado conta normalmente, a menos que haja previsão expressa de que o prazo deve ser contado em dias úteis.

Por exemplo: se um contrato prevê que a entrega deve ocorrer em 10 dias, o sábado entra na contagem. Mas, se o contrato estipular “10 dias úteis”, aí o sábado não conta.

Outra regra importante: se o prazo final cair em um feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil. Mas o sábado, por si só, não é considerado feriado, então, no âmbito civil, ele só não contará se houver previsão contratual nesse sentido.

Sábado no sistema bancário

No setor bancário, a interpretação é bem prática: sábado não é considerado dia útil bancário. Isso significa que não há expediente para compensação de pagamentos, transferências ou liquidações financeiras.

Na prática, boletos ou contas com vencimento em um sábado podem ser pagos no próximo dia útil sem multa ou juros. Essa regra também vale para domingos e feriados. Assim, se o vencimento cair em um sábado, o pagamento feito na segunda-feira ainda será considerado dentro do prazo.

Sábado e os prazos trabalhistas

Sim, sábado é dia útil. Esta norma está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do ano de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988.

Ambas as legislações ressaltam que o sábado é um dia útil, mesmo quando não trabalhado. Para o pagamento de remuneração, vale essa mesma regra.

No direito do trabalho, contudo, o entendimento também varia conforme o contexto. Para prazos processuais trabalhistas, aplica-se a regra geral do CPC: não se contam sábados, domingos ou feriados.

Já em obrigações de pagamento, como rescisão contratual, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que, se o prazo final cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente.

Assim, na prática, o sábado não é considerado dia útil para exigências de pagamento trabalhista.

Sábado em compras online e entregas

No comércio eletrônico e em serviços de entrega, o termo “dia útil” normalmente é interpretado como segunda a sexta-feira, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Isso significa que um produto com prazo de entrega de 5 dias úteis, comprado em uma quinta-feira, só será entregue após a quarta-feira seguinte.

Algumas empresas, como os Correios, até funcionam aos sábados em algumas modalidades, mas, oficialmente, os prazos de entrega não contam esse dia como útil.

Diferença entre dias úteis e dias corridos

Para não restar dúvida, é importante diferenciar:

  • Dias corridos: incluem todos os dias da semana, sem excluir sábados, domingos ou feriados.

  • Dias úteis: incluem apenas os dias em que há expediente normal, variando conforme o setor (forense, bancário, comercial).

Assim, a grande questão é observar se o prazo é estipulado em “dias corridos” ou “dias úteis”. Isso faz toda a diferença.

Então, sábado conta como dia útil?

A resposta final é: depende do contexto.

  • Na Justiça (prazos processuais): sábado não conta.

  • No Código Civil (prazos civis/contratuais): sábado conta, salvo se a cláusula mencionar “dias úteis”.

  • Nos bancos e boletos: sábado não conta como dia útil bancário.

  • No direito do trabalho: sábado não é considerado dia útil para fins de pagamento de verbas.

  • No e-commerce e entregas: sábado geralmente não conta, salvo em operações específicas.

O sábado ocupa um espaço curioso entre ser e não ser considerado dia útil, justamente porque a legislação brasileira não adota um conceito único para todas as áreas. No processo judicial e no sistema bancário, ele não é contado. Nos contratos regidos pelo Código Civil, ele entra na contagem, salvo previsão contrária. Já no comércio, principalmente no online, a regra é de que só de segunda a sexta contam como dias úteis.

Por isso, a dica principal é: sempre verifique qual é o contexto e como está redigido o prazo. Assim, evita-se confusão e garante-se o cumprimento das obrigações dentro do prazo correto.

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Perguntas frequentes sobre sábado conta como dia útil

Quando o sábado é considerado dia útil?

O sábado pode ser considerado dia útil em algumas situações previstas no Código Civil, quando os prazos são contados em dias corridos e não há menção a “dias úteis”. Também em contratos que não especificam esse detalhe, o sábado entra na contagem normalmente. No entanto, para a Justiça, bancos e entregas, ele não costuma ser tratado como dia útil.

Como contar os 5 dias úteis?

Para contar 5 dias úteis, deve-se considerar apenas os dias da semana de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados. O primeiro dia começa no dia seguinte ao ato ou vencimento inicial, e o último é o quinto dia com expediente normal. Essa forma de contagem é a usada em prazos judiciais, bancários e administrativos.

O sábado é considerado um dia útil bancário?

Não. Para os bancos, o sábado não é considerado dia útil bancário porque não há expediente de compensação financeira. Isso significa que pagamentos de boletos, transferências e vencimentos que caem nesse dia são automaticamente prorrogados para a segunda-feira seguinte, sem cobrança de multa ou juros adicionais.

Porque sábado não é dia útil?

O sábado não é considerado dia útil em muitos contextos porque não há expediente regular em órgãos públicos, bancos e empresas. Ele é visto como um dia de descanso ou de jornada reduzida, não atendendo ao critério de “dia útil” para contagem de prazos legais e bancários. Assim, a regra é de que sábado não entra em prazos processuais, trabalhistas ou bancários.

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