Posso levar justa causa por atestado médico?
Afinal, posso levar justa causa por atestado médico? Quando estamos doentes, a recomendação médica é clara: repouso e tratamento. Mas, para muitos trabalhadores, a preocupação com a segurança do emprego durante o período de afastamento é constante. Será que um atestado médico pode resultar em uma demissão por justa causa? O Escritora de Sucesso esclarece os direitos trabalhistas relacionados ao assunto.
Afinal, posso levar justa causa por atestado médico?
Então, posso levar justa causa por atestado médico? Não, não pode. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito de o empregado faltar ao serviço sem prejuízo do salário, desde que apresente um atestado médico válido. Isso significa que, se você está doente e possui um atestado médico, sua ausência é justificada.
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como insubordinação, abandono de emprego ou embriaguez habitual. Estar doente e apresentar um atestado médico não se enquadra nessas situações. Portanto, um funcionário não pode ser demitido por justa causa apenas por apresentar um atestado médico.
Estou de atestado, posso ser demitida por justa causa?
Estar de atestado médico não é motivo para demissão por justa causa. Contudo, é importante seguir algumas regras para garantir que seus direitos sejam respeitados. O atestado deve ser legítimo, emitido por um médico habilitado e deve ser apresentado à empresa no prazo estabelecido, geralmente até 48 horas após a emissão.
Se o trabalhador apresentar um atestado falso ou adulterado, aí sim ele pode ser demitido por justa causa. Fraudar documentos médicos é considerado falta grave e, neste caso, a empresa tem o direito de aplicar a justa causa.
Além disso, é essencial que o funcionário respeite as orientações médicas e não realize atividades incompatíveis com o seu estado de saúde durante o período de afastamento, pois isso também pode caracterizar justa causa.
Estava de atestado e a empresa me mandou embora, o que fazer?
Se você estava de atestado médico e foi demitido, a situação muda de figura. Caso a demissão tenha ocorrido sem justa causa, a empresa deve arcar com todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. Essa é uma prática legal e a empresa não está infringindo a legislação trabalhista.
Entretanto, se a demissão ocorreu por justa causa enquanto você estava de atestado médico, você pode questionar essa decisão na Justiça do Trabalho. Será necessário comprovar que o atestado era legítimo e que você estava realmente impossibilitado de trabalhar.
Se a Justiça entender que a justa causa teve aplicação de forma indevida, a empresa poderá ter condenação a pagar as verbas rescisórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa, além de possíveis indenizações por danos morais.
Atente-se à legislação!
Estar doente e apresentar um atestado médico válido não é motivo para demissão por justa causa. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador nesses casos, garantindo que ele possa se recuperar sem o risco de perder seu emprego de forma injusta.
É fundamental que os empregados conheçam seus direitos e que as empresas sigam as normas legais, respeitando o período de afastamento por motivo de saúde. Se houver qualquer irregularidade, o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
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