O Auxílio Emergencial, criado em 2020 para ajudar milhões de brasileiros durante a pandemia, voltou a ser assunto em 2025. O motivo? A cobrança de devolução de valores por parte do governo federal. Muitos beneficiários estão recebendo notificações para devolver o auxílio emergencial após auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Cidadania apontarem irregularidades nos pagamentos.
Essas notificações têm gerado dúvidas e preocupações, principalmente entre quem acredita ter recebido o benefício de forma legítima. A devolução não significa, necessariamente, fraude, em muitos casos, trata-se de inconsistências cadastrais ou falta de atualização de dados.
Por que o governo está cobrando a devolução do auxílio emergencial?
Desde o fim do programa, o governo vem cruzando dados de diferentes órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa Econômica, para verificar quem recebeu o benefício sem atender aos critérios. O resultado dessas análises mostrou que milhares de pessoas receberam o auxílio sem ter direito, seja por erro do sistema, seja por omissão de informações.
Entre os principais motivos que levam à cobrança para devolver o auxílio emergencial, estão:
- Recebimento do benefício por quem tinha emprego formal durante o período;
- Servidores públicos que receberam indevidamente;
- Pessoas com renda acima do limite estabelecido pela lei;
- Cidadãos que declararam Imposto de Renda com rendimentos incompatíveis com o auxílio;
- Beneficiários do INSS ou de outros programas que acumulavam rendas não permitidas.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Nem todos os que receberam o benefício estão obrigados a devolver. A cobrança é direcionada apenas a quem, segundo as auditorias, não atendia aos requisitos legais. Devem devolver o auxílio emergencial pessoas que:
- Estavam empregadas com carteira assinada durante o recebimento;
- Receberam aposentadoria, pensão ou benefício do INSS no mesmo período;
- Declararam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no Imposto de Renda de 2020 ou 2021;
- Foram identificadas com CPF irregular ou com duplicidade de cadastro.
A devolução também se aplica a herdeiros de beneficiários que faleceram e continuaram recebendo o valor por algum tempo.
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
O governo disponibilizou um site oficial para consulta. Basta acessar https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF e verificar se há pendências. O sistema indica se existe cobrança em aberto e emite a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser paga no Banco do Brasil ou em outros bancos conveniados.
É importante consultar apenas canais oficiais, há muitos sites falsos e mensagens fraudulentas circulando nas redes, tentando enganar quem realmente precisa regularizar sua situação.
O que acontece se não devolver o Auxílio Emergencial?
Ignorar a cobrança pode gerar consequências sérias. Quem for notificado e não devolver o auxílio emergencial poderá ser inscrito na dívida ativa da União, ter o CPF bloqueado para benefícios sociais e, em casos mais graves, responder por estelionato ou fraude contra o governo.
O valor cobrado é atualizado com juros e correção monetária, e a regularização só ocorre após o pagamento da guia. Por isso, é essencial verificar a situação e resolver pendências o quanto antes.
Posso recorrer se a cobrança for indevida?
Sim. Se o cidadão acredita que recebeu o benefício corretamente, ele pode apresentar recurso administrativo ao Ministério da Cidadania, anexando documentos que comprovem sua elegibilidade, como declaração de desemprego ou comprovantes de renda da época. O recurso deve ser feito diretamente pelo site oficial ou por meio do aplicativo Caixa Tem.
Esse processo é gratuito e pode evitar que o cidadão pague valores que, de fato, não precisa devolver.
Como fazer a devolução de forma segura
O procedimento para devolver o auxílio emergencial é simples:
- Acesse o portal oficial de devolução.
- Informe seu CPF e confirme os dados.
- Gere a GRU e anote o código.
- Faça o pagamento no Banco do Brasil ou aplicativo bancário compatível.
Não envie dados pessoais por mensagens, redes sociais ou e-mails não verificados. O governo não solicita pagamentos via Pix, boletos de terceiros ou links de WhatsApp.
Situações especiais e dúvidas frequentes
Alguns beneficiários relatam mensagens de cobrança mesmo após terem feito a devolução. Nesses casos, é importante guardar o comprovante de pagamento e aguardar o processamento do sistema, que pode levar até 30 dias.
Quem não tiver condições financeiras imediatas para pagar deve buscar orientação junto ao Ministério da Cidadania, pois há casos em que é possível solicitar parcelamento ou recorrer antes da inscrição em dívida ativa.
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Perguntas frequentes sobre devolver auxílio emergencial
É preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Sim. Quem recebeu o benefício sem atender aos critérios do programa precisa devolver o Auxílio Emergencial. O governo identificou inconsistências em alguns cadastros e está notificando os beneficiários para regularizar a situação. A devolução é obrigatória para quem teve renda acima do limite ou acumulou benefícios não permitidos.
O que acontece se eu não devolver o dinheiro do auxílio?
Quem não devolver o Auxílio Emergencial após ser notificado pode ser inscrito na dívida ativa da União, ter o CPF bloqueado para novos programas sociais e até responder por fraude, dependendo do caso. Além disso, o valor é atualizado com juros e correção monetária até o pagamento total.
Como devolver o Auxílio Emergencial parcelado em 60 vezes em 2025?
Em 2025, o governo permitiu que alguns beneficiários devolvessem o Auxílio Emergencial de forma parcelada, em até 60 vezes, por meio da Receita Federal. Para isso, basta acessar o portal gov.br, fazer login com CPF, localizar o serviço de parcelamento da dívida e seguir as instruções de pagamento. O sistema calcula automaticamente o valor e as parcelas.
Como posso consultar a devolução do Auxílio Emergencial?
A consulta é feita pelo site oficial https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta informar o CPF e verificar se existe cobrança ativa. Caso haja pendência, o sistema permite gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento imediato ou iniciar o processo de parcelamento, conforme as regras de 2025.

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